99.593, De 11.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.593, DE 11 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou
Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 49.936.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no
art. 11, inciso I, alíneas ¿b¿ e ¿d¿, da Lei n°
7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou
Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 49.936.000,00
(quarenta e nove milhões, novecentos e trinta e seis mil
cruzeiros), sendo Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil
cruzeiros) em conformidade com a programação constante do Anexo I,
e Cr$ 47.236.000,00 (quarenta e sete milhões, duzentos e trinta e
seis mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo II
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial de dotação indicada no Anexo III e de apropriação do
excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados -
outras fontes, na forma do Anexo IV deste
Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
11 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
ITAMAR
FRANCOZélia M. Cardoso de
Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.10.1990
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