99.594, De 11.10.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.594, DE 11 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre ao Ministério da
Economia, Fazenda e Planejamento, em favor do Banco Central do
Brasil, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.324.170.000,00, para
reforço de dotações consignadas nos vigentes
orçamentos.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no
art. 11, inciso I, alínea ¿d¿, da Lei n° 7.999, de 31 de
janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor do Banco Central do
Brasil, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.324.170.000,00 (sete
bilhões, trezentos e vinte e quatro milhões, cento e setenta mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes, na forma do
Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
11 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.10.1990
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