99.597, De 11.10.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.597, DE 11 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da
República, crédito suplementar no valor de Cr$ 109.884.000,00, para
reforço de dotações consignadas nos vigentes
orçamentos.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no
art. 11, inciso I, alínea e, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de
1990,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência
da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 109.884.000,00
(cento e nove milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil
cruzeiros), para atender às programações indicadas nos Anexos I e
II deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de
entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma do
Anexo III deste Decreto.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
11 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.10.1990
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