99.598, De 11.10.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.598, DE 11 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre ao Ministério da
Infra-Estrutura, em favor do Fundo de Fiscalização das
Telecomunicações, crédito suplementar no valor de CR$
36.425.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no
art. 11, inciso I, alínea ¿b¿, da Lei n° 7.999, de 31 de
janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Fundo de
Fiscalização das Telecomunicações, crédito suplementar no valor de
CR$ 36.425.000,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e vinte e
cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo
I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
11 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.10.1990
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