99.599, De 11.10.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.599, DE 11 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre à Presidência da
República, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito
suplementar no valor de Cr$ 11.500.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no
art. 11, inciso I, alínea ¿b¿, da Lei n° 7.999, de 31 de
janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de
Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$
11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para
atender à programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
11 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
ITAMAR
FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.10.1990
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