99.605, De 13.10.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.605, DE 13 DE OUTUBRO DE
1990.
Vide Decreto nº 734, de
1993
Aprova a Estrutura Regimental
da Secretaria dos Desportos da Presidência da República, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos VI e VI, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos arts. 27, § 5°, e 57 da Lei n° 8.028, de 12 de
abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados a
Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão
e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Secretaria dos
Desportos da Presidência da República (SEDES/PR), constantes dos
Anexos I a III deste Decreto.
Art. 2° Os regimentos internos dos
órgãos da Sedes/PR serão aprovados pelo Secretário dos Desportos e
publicados no Diário Oficial da União.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 13 de outubro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo
Cabral
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 15.10.1990
ANEXO I
(DECRETO N° 99.605, DE 13 DE
OUTUBRO DE 1990)
ESTRUTURA REGIMENTAL
Secretaria dos
Desportos da Presidência da República
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Art. 1° A Secretaria dos Desportos
da Presidência da República (SEDES/PR) órgão de assistência direta
e imediata ao Presidente da República, tem por finalidade realizar
estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do
desporto no País, de acordo com a Política Nacional de Desportos,
zelar pelo cumprimento da legislação desportiva e prestar
cooperação técnica e assistência financeira supletiva aos Estados,
Distrito Federal e Municípios e às entidades nacionais dirigentes
dos desportos.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Regimental
Art. 2° A Sedes/PR tem a seguinte
estrutura regimental:
I - órgãos de assistência
direta e imediata ao Secretário:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Planejamento
e Avaliação;
II - órgãos
setoriais:
a) Assessoria
Jurídica;
b) Coordenação Geral de
Administração;
III - órgãos
singulares:
a) Departamento de Desportos
Profissional e Não-ProfissIonal;
b) Departamento de Desportos
das Pessoas Portadoras de Deficiência;
c) Coordenação
Técnico-Operacional;
d) Coordenação de Programas
Especiais e Cooperação Técnica:
VI - órgãos
colegiados:
a) Conselho Nacional de
Desportos (CND);
b) Conselho de Administração
do Fundo de Assistência ao Atleta Profissional
(CA/FAAP);
V - órgãos regionais:
Coordenações Regionais de Desportos.
CAPÍTULO III
Da Competência das Unidades
SEÇÃO
I
Dos Órgãos de Assistência Direta e
Imediata ao Secretário
Art. 3° Ao Gabinete compete
assistir ao Secretário dos Desportos em sua representação social e
política e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente
pessoal, bem assim das atividades de comunicação social e assuntos
parlamentares e, ainda, providenciar a publicação e a divulgação
das matérias de interesse da SEDES/PR.
Art. 4° Á Assessoria de
Planejamento e Avaliação compete:
I - compatibilizar o plano de
ação da Sedes/PR com as políticas e diretrizes estabelecidas a
nível nacional;
II - acompanhar o processo de
elaboração de planos, programas e projetos no âmbito da
Sedes/PR;
III - coordenar e avaliar a
execução dos planos, programas e projetos da Sedes/PR;
VI - propor e orientar a
elaboração dos programas de reforma e modernização administrativas
e supervisionar a sua execução.
SEÇÃO
II
Dos Órgãos Setoriais
Art. 5° Á Assessoria Jurídica,
diretamente subordinada ao Secretário , compete assessorá-lo em
assuntos de natureza jurídica e, especialmente:
I - cumprir e velar pelo
cumprimento da orientação normativa emanada da Consultoria-Geral da
República;
II - assistir ao Secretário
no controle da legalidade dos atos da administração,
mediante:
a) o exame de antepropostas,
anteprojetos e projetos, bem como de minuta de atos normativos
outros, de iniciativa da Sedes/PR;
b) a elaboração de atos,
quando isso lhe solicite o Secretário;
c) a proposta de declaração
de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da
SEDES/PR;
III - examinar minutas de
edital de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes que
devam ser assinados pelas autoridades da SEDES/PR;
VI - fornecer subsídios para
defesa dos direitos e interesses da União e prestar informações ao
Poder Judiciário, quando solicitada;
V - coordenar as atividades
jurídicas da SEDES/PR.
Art. 6° A Coordenação Geral de
Administração compete executar as atividades referentes à
administração de material, obras, transportes, patrimônio,
comunicações administrativas, recursos humanos e financeiros,
orçamentos, apoio administrativo e à conservação e manutenção dos
imóveis utilizados pelos órgãos da SEDES/PR.
SEÇÃO
III
Dos Órgãos Singulares
Art. 7° Ao Departamento de
Desportos Profissional e Não-Profissional compete:
I - planejar, coordenar e
supervisionar, em sua área de competência, as atividades
relacionadas ao desporto profissional e não-profissional,
articular-se com órgãos públicos, organizações desportivas e outros
segmentos da sociedade;
II - promover análises,
estudos e pesquisas para subsidiar a formulação da Política
Nacional dos Desportos;
III - promover,
prioritariamente, a prática do desporto educacional, de acordo com
os princípios e objetivos da educação nacional;
VI - apoiar a promoção do
desporto de alto rendimento e incentivar as manifestações
desportivas de criação nacional ou com raízes na cultura
brasileira;
V - apoiar atividades
desportivas caracterizadas pela participação popular, visando à
integração das comunidades e ao desenvolvimento
sócio-cultural;
VI - prestar assistência
técnica, em sua área de atuação, ao CND e ao CA/FAAP.
Art. 8° Ao Departamento de
Desportos das Pessoas Portadoras de Deficiência compete:
I - promover análises,
estudos e pesquisas, visando a subsidiar a formulação da Política
Nacional dos Desportos, no que tange às pessoas portadoras de
deficiência;
II - promover estudos com
vistas à aquisição, adequação e divulgação de novas tecnologias
para o aparelhamento e desenvolvimento do desporto para pessoas
portadoras de deficiência;
III - articular-se com
instituições de ensino de educação física e desporto, objetivando à
troca de experiências e cooperação técnica;
VI - promover a articulação e
a cooperação técnica com outras entidades, visando a apoiar as
instituições de educação especial na implementação do desporto
especializado;
V - promover e divulgar
eventos na área do desporto especial;
VI - subsidiar as entidades e
os sistemas de educação especial na análise, orientação e
atualização técnico-didático-desportiva;
VII - propor alternativas de
captação de recursos para transferência e aquisição de
tecnologias;
VIII - desenvolver estudos e
pesquisas com vistas à avaliação dos resultados obtidos na área
psicossocial da pessoa portadora de deficiência;
IX - elaborar ou promover a
divulgação de publicações técnico-pedagógicas, relacionadas com o
desporto para pessoas portadoras de deficiência.
Art. 9° A Coordenação
Técnico-Operacional compete:
I - formular, propor e
coordenar o Plano de Informática da Sedes/PR, observadas as
orientações fixadas pelo órgão normativo central;
II - emitir pareceres sobre
questões técnico-desportivas que lhe forem encaminhadas;
III - prestar assistência
técnica na sua área de atuação ao CND e ao CA/FAAP;
VI - manter os registros e
cadastros desportivos previstos em lei.
Art. 10. A Coordenação de
Programas Especiais e Cooperação Técnica compete:
I - manter, em articulação
com os Departamentos, intercâmbio com organismos responsáveis por
programas de cooperação científica, cultural e técnica;
II - identificar fontes de
recursos, bem como mecanismos de captação, destinados a promover
programas de cooperação científica, cultural e técnica;
III - compatibilizar, a nível
técnico, os programas e projetos de caráter interdepartamental, bem
assim os que estejam integrados com órgãos federais, estaduais e
municipais;
VI - propor, em articulação
com os Departamentos, o plano anual de cooperação científica,
cultural e técnica.
SEÇÃO
VI
Dos Órgãos Colegiados
Art. 11. Ao CND compete assessorar
o Secretário na formulação da Política Nacional de Desportos e
atuar como órgão normativo e disciplinador do desporto
nacional.
Art. 12. Ao CA/Faap
compete:
I - submeter ao Secretário a
programação anual do fundo;
II - elaborar os planos de
aplicação dos recursos do fundo;
III - promover estudos e
pesquisas relacionadas com a assistência ao atleta
profissional.
SEÇÃO
V
Dos Órgãos Regionais
Art. 13. As Coordenações Regionais
de Desportos compete:
I - executar ações de
interesse do desporto junto aos órgãos e entidades dirigentes do
desporto nacional, sediados na sua área de atuação;
II - disseminar e coletar
junto aos órgãos da comunidade esportiva brasileira sediados na
região, informações técnico-pedagógicas pertinentes ao
desenvolvimento do desporto nacional;
III - atuar como agente de
integração e articulação entre a Sedes/PR e as confederações,
federações e associações esportivas, sediadas em sua área de
atuação;
VI - realizar estudos e
apoiar programas e projetos de desenvolvimento desportivo na sua
área de atuação;
V - apresentar ao Secretário
relatórios periódicos das atividades desenvolvidas sob sua
responsabilidade.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos
Dirigentes
SEÇÃO
I
Do Secretário
Art. 14. Ao Secretário
incumbe:
I - dirigir, coordenar e
supervisionar as atividades da Sedes/PR;
II - delegar atribuições,
especificando a autoridade delegada e os limites da
delegação;
III - praticar os demais atos
necessários à consecução das finalidades da Sedes/PR;
VI - encaminhar à Presidência
da República os planos de ação anual e plurianual da
SEDES/PR.
SEÇÃO
II
Dos Demais Dirigentes
Art. 15. Ao Chefe de Gabinete, aos
Assessores-Chefe, Diretores e Coordenadores incumbe planejar,
dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das
respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem
cometidas.
Parágrafo único. Ao
Secretário-Adjunto incumbe exercer as atribuições que lhe forem
delegadas pelo Secretário.
Download para anexo II - III