99.612, De 13.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.612, DE 13 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à Presidência da
República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e Fundo do
EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 43.479.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 11, inciso I, alínea "b", e inciso V, da Lei nº
7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à
Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças
Armadas e do Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$
43.479.000,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e setenta e
nove mil cruzeiros), para atender à programação constante dos
Anexos I e III deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de Recursos de Convênios e da anulação parcial de
dotação, na forma dos Anexos II e IV deste
decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se os Decretos nºs
99.452, de 15 de agosto de 1990, e 99.460,
de 16 de agosto de 1990, e as demais disposições em
contrário.
Brasília, 13 de outubro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
 
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.10.1990
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