99.613, De 13.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.613, DE 13 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre à Presidência da
República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, e ao
Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de
Cr$40.409.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no
art. 11, inciso I, alínea b, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das
Forças Armadas, e ao Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar
no valor de Cr$40.409.000,00 (quarenta milhões, quatrocentos e nove
mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I
deste decreto.
Art. 2º. Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.10.1990
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