99.614, De 13.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.614, DE 13 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre à Presidência da
República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito
suplementar no valor de Cr$ 8.458.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no
art. 11, inciso I, alínea b, da Lei nº 7 999, de 31 de janeiro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das
Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$8.458.000,00
(oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para
atender à programação constante do Anexo I deste
decreto.
Art. 2º. Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.10.1990 e republicado em 21.11.1990
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