99.617, De 17.10.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.617, DE 17 DE OUTUBRO DE
1990.
 
Dispõe sobre o ingresso no
The LongTerm Credit Bank of Japan Ltd., instituição financeira
japonesa, no capital do Banco Omega S.A., instituição financeira
nacional, sediada no Rio de Janeiro/RJ.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no artigo 52, parágrafo único, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, e no art. 10, § 2º, da Lei nº 4.595,
de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica o The Long-Term
Credit Bank of Japan Ltd., instituição financeira sediada no Japão,
autorizado a participar do capital do Banco Omega S.A., instituição
financeira nacional, até o limite de 33,00% do capital votante e
47% do capital total.
Parágrafo único. O Banco
Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do
disposto neste decreto.
Art. 2º Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de outubro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello  
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 18.10.1990