99.618, De 17.10.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.618, DE 17 DE OUTUBRO DE
1990.
Vide Lei nº 8.080,
de 1990
Revogado pelo Decreto nº 1.753, de
1995
Texto para impressão
Aprova a Estrutura Regimental
da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República,
e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos arts. 27, § 5º, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de
abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a
Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão
e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Secretaria da Ciência e
Tecnologia da Presidência da República (SCT/PR), constantes dos
Anexos I a III deste decreto.
Art. 2º Os regimentos internos dos
órgãos da SCT/PR serão aprovados pelo Secretário da Ciência e
Tecnologia e publicados no Diário Oficial da
União.
Art. 3º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário, especialmente os Decretos nºs:
I -
31.672, de 29 de outubro
de 1952
II
- 68.532, de 22 de abril
de 1971
III
- 84.067, de 8 de outubro
de 1979
IV -
84.266, de 5 de dezembro
de 1979
V
- 85.134, de 15
de setembro de 1980
VI - 85.790, de 6 de março de
1981
VII
- 87.583, de 20
de setembro de 1982
VIII
- 87.701, de 14
de outubro de 1982
IX
- 87.980, de 23
de dezembro de 1982
X -
90.755, de 27
de dezembro de 1984
XI -
91.146, de 15 de março
de 1985;
XII -
91.230, de 6 de maio de
1985;
XIII - 91.231, de 6 de maio de
1985
XIV - 91.582, de 29 de agosto de
1985
XV - 91.994, de 28 de novembro de
1985
XVI -
92.365, de 4 de
fevereiro de 1986;
XVII - 93.242, de 9 de setembro de
1986
XVIII - 93.483, de 29 de outubro de
1986
XIX - 93.944, de 16 de janeiro
de 1987;
XX - 93.945, de 16 de
janeiro de 1987;
XXI -
94.236, de 15 de abril
de 1987;
XXII -
94.441, de 11 de junho
de 1987;
XXIII-
94.448, de 16 de junho
de 1987;
XXIV- 95.237, de 13 de
novembro de 1987;
XXV - 95.659, de 22 de
janeiro de 1988;
XXVI - 96.931, de 4 de outubro de
1988;
XXVII - 97.472, de 23 de
janeiro de 1989;
XXVIII - 97.733, de 9 de maio
de 1989.
Brasília, 17 de outubro de
1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto
não substitui o publicado no D.O.U. de 18.10.1990
ANEXO I
(Decreto nº 99.618, de 17
de outubro de 1990)
Estrutura Regimental
Secretaria da Ciência e
Tecnologia
da Presidência da
República
CAPITULO I
Da Natureza e
Finalidade
Art. 1º A Secretaria da Ciência e
Tecnologia da Presidência da República (SCT/PR), órgão de
assistência direta e imediata ao Presidente da República, tem por
finalidade planejar, coordenar, supervisionar e controlar as
atividades de ciência e de tecnologia, inclusive tecnologia
industrial básica, as atividades de pesquisa e desenvolvimento em
áreas prioritárias, bem como a formulação e a implementação da
política de informática e automação,
competindo-lhe:
I -
desenvolver as atividades de fomento, diretamente ou em articulação
com outras entidades do Sistema Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico;
II -
promover o desenvolvimento do patrimônio científico e tecnológico e
projetos de cooperação e intercâmbio;
III -
prover os serviços de secretaria-executiva do Conselho Nacional de
Ciência e Tecnologia e do Conselho Nacional de Informática e
Automação;
IV -
planejar, coordenar, supervisionar e controlar as políticas
nacionais de atualização e de desenvolvimento
tecnológico;
V -
executar programas de apoio à formação de recursos humanos para
ciência e tecnologia;
VI -
acompanhar e avaliar os resultados e divulgar informações sobre
ciência e tecnologia.
CAPITULO II
Da Estrutura
Regimental
Art. 2º A SCT/PR tem a seguinte
estrutura regimental:
I -
órgãos de assistência direta e imediata ao
Secretário:
a)
Gabinete;
b) Coordenações de Assuntos
Especiais;
II -
órgãos setoriais:
a) Assessoria
Jurídica;
) Coordenação Geral de
Administração;
c) Coordenação de Modernização
e Informática;
III
órgãos singulares:
a) Departamento de
Planejamento;
) Departamento de Coordenação
dos Órgãos de Execução;
c) Departamento de Coordenação
de Programas;
d) Departamento de
Tecnologia;
e) Departamento de Política de
Informática e Automação;
f) Instituto Nacional de
Pesquisas Espaciais (Inpe);
g) Instituto Nacional de
Pesquisas da Amazônia (Inpa);
h) Instituto Nacional de
Tecnologia (INT);
IV -
órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Ciência
e Tecnologia (CCT);
) Conselho Nacional da
Informática e Automação (Conin);
V -
entidades vinculadas:
a)
fundações:
1-
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq);
2.-
Fundação Centro Tecnológico para Informática;
) empresa pública:
Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) .
CAPÍTULO III
Da Competência das
Unidades
Seção I
Dos Órgãos de Assistência
Direta e Imediata
ao Secretário
Art. 3º Ao Gabinete compete
assistir ao Secretário da Ciência e Tecnologia em sua representação
social e política e incumbir-se do preparo e despacho do seu
expediente pessoal, bem assim das atividades de comunicação social
e assuntos parlamentares e, ainda, providenciar a publicação e a
divulgação das matérias de interesse da SCT/PR.
Art. 4º As Coordenações de
Assuntos Especiais compete assistir ao Secretário na formulação de
projetos específicos e no exame de assuntos que requeiram a
aplicação de conhecimentos especializados.
SEÇÃO II
Dos Órgãos Setoriais
Art. 5º A Assessoria Jurídica,
diretamente subordinada ao Secretário, compete assessorá-lo em
assuntos de natureza jurídica e, especialmente:
I -
cumprir e velar pelo cumprimento da orientação normativa emanada da
Consultoria-Geral da República;
II -
assistir ao Secretário no controle da legalidade dos atos da
Administração, mediante:
a) o exame de antepropostas,
anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos outros, de
iniciativa da SCT/PR;
) a elaboração de atos, quando
isso lhe solicite o Secretário;
c) a proposta de declaração de
nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da
SCT/PR;
III -
examinar minutas de edital de licitação, contratos, acordos,
convênios ou ajustes que devam ser assinados pelas autoridades da
SCT/PR;
IV -
fornecer subsídios para defesa dos direitos e interesses da União e
prestar informações ao Poder Judiciário, quando
solicitada;
V -
coordenar as atividades jurídicas da SCT/PR e Supervisionar as de
suas entidades vinculadas.
Art. 6º Á Coordenação Geral da
Administração compete executar as atividades referentes à
administração de material, obras, transportes, patrimônio,
comunicações administrativas, recursos humanos e financeiros,
orçamento, apoio administrativo e à conservação e manutenção dos
imóveis utilizados pelos órgãos da SCT/PR.
Art. 7º Á Coordenação de
Modernização e Informática compete implementar as atividades
referentes aos sistemas de modernização administrativa,
administração de recursos e informação e informática, bem como
documentação, visando a dar suporte aos processos de decisão e ação
das unidades da SCT/PR.
SEÇÃO III
Dos Órgãos
Singulares
Art. 8º Ao Departamento de
Planejamento compete coordenar e executar as ações de planejamento
e avaliação necessárias à formulação da política nacional de
ciência e tecnologia e ao acompanhamento da sua execução, bem assim
promover estudos e preparar subsídios para a elaboração das
diretrizes, normas, planos e orçamentos a ela relativos da política
nacional de ciência e tecnologia e ao acompanhamento da sua
execução, bem assim promover estudos e preparar subsídios para a
elaboração das diretrizes, normas, planos e orçamentos a ela
relativos.
Art. 9º
Ao Departamento de Coordenação dos Órgãos de Execução compete
coordenar as atividades dos órgãos de execução de ciência e
tecnologia, subordinados ou vinculados à
SCT/PR.
Art. 10. Ao Departamento de
Coordenação de Programas compete coordenar e supervisionar as ações
de fomento em ciência e tecnologia e a implementação de programas
prioritários, visando à consecução da política nacional de ciência
e da tecnologia.
Art. 11. Ao Departamento de
Tecnologia compete propor, coordenar e acompanhar a política
nacional de desenvolvimento tecnológico, compreendendo, em
especial, ações e programas voltados para a capacitação tecnológica
da empresa brasileira, visando à elevação da eficiência produtiva e
à melhoria do padrão de qualidade dos bens e serviços produzidos no
País.
Art. 12. Ao Departamento de
Política de Informática e Automação compete propor, coordenar e
acompanhar as medidas necessárias à execução da política nacional
de informática e automação, analisar projetos de desenvolvimento e
de produção de bens e serviços e informática e as solicitações de
importação desses bens e serviços, analisar as propostas de
concessão de benefícios fiscais, financeiros ou de qualquer outra
natureza por parte dos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal e projetos do setor de informática.
Art. 13. Ao INPE compete promover
e executar pesquisas científicas e de desenvolvimento tecnológico
nos campos da ciência espacial e da atmosfera, da meteorologia, das
aplicações espaciais e da engenharia e tecnologia espacial, bem
assim em domínios correlatos.
Art. 14. Ao INPA compete promover
e executar estudos, pesquisas científicas e de desenvolvimento
tecnológico relacionadas com o meio ambiente natural e com os
sistemas sóciosculturais da Região Amazônica e realizar atividades
de extensão, com vistas à aplicação do conhecimento científico e
tecnológico regional.
Art. 15. Ao INT compete promover e
executar pesquisas, atividades de apoio e serviços tecnológicos
para o setor, com ênfase para as novas tecnologias necessárias ao
permanente aprimoramento dos bens e serviços da indústria
nacional.
SEÇÃO IV
Dos Órgãos
Colegiados
Art. 16. Ao CCT compete exercer as
atribuições previstas na legislação pertinente.
Art. 17. Ao Conin compete exercer
as atribuições de que trata a Lei nº 7.232, de 29 de outubro de
1984, e modificações posteriores.
CAPITULO IV
Das Atribuições dos
Dirigentes
Seção I
Do Secretário
Art. 18. Ao Secretário
incumbe:
I -
dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da
SCT/PR;
II -
exercer a supervisão das entidades vinculadas à
SCT/PR;
III -
praticar os atos de gestão relativos ao Fundo de Atividades para a
Amazônia (FAAM), Fundo de Atividades Espaciais (FAES), Fundo para
Atividades de Informática (FAI), Fundo de Amparo e Tecnologia
(Funat) e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (FNDCT);
IV -
delegar atribuições, especificando a autoridade delegada e os
limites da delegação;
V -
praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da
SCT/PR;
VI -
encaminhar à Presidência da República os planos de ação anual e
plurianual da SCT/PR.
SEÇÃO II
DOS DEMAIS
DIRIGENTES
Art. 19. Ao Chefe de Gabinete,
Assessor-Chefe, aos Diretores e Coordenadores incumbe planejar,
dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das
respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem
cometidas.
Parágrafo
único. Ao Secretário-Adjunto incumbe exercer as atribuições que lhe
forem delegadas pelo Secretário.
CAPÍTULO V
Das Disposições
Gerais
Art. 20. Ficam transferidas ou
incorporadas à SCT/PR as Tabelas de
Especialistas:
I - da
extinta Secretaria Especial de Informática;
II - dos
institutos que passaram a integrar a estrutura regimental da
SCT/PR.
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