99.619, De 17.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.619, DE 18 DE OUTUBRO DE
1990.
 
Altera o prazo de que trata o
parágrafo único do art. 6º do Decreto 99.161, de 13 de março de
1990.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O prazo limite de que
trata o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 99.167, de 13 de
março de 1990, passa a ser de 30 de novembro de 1990.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 18 de outubro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 19.10.1990