99.623, De 18.10.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.623, DE 18 DE OUTUBRO DE
1990.
Dispõe sobre a execução do
Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica,
entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 12).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de
Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado
pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de
16 de novembro de 1981, prevê, no seu art. 7°, a modalidade de
Acordo de Alcance Parcial, e
Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no tratado de
Montevidéu-80, assinaram, a 23 de agosto de 1990, em Montevidéu, o
Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica,
entre o Brasil e a Argentina, (Acordo n° 12),
DECRETA:
Art. 1° O Segundo Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a
Argentina (Acordo n° 12), apenso por cópia ao presente decreto,
será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém,
inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco
Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 19.10.1990
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