99.628, De 18.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.628, DE 19 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre ao Orçamento Fiscal da
União, crédito suplementar no valor de Cr$ 24.921.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 11, inciso I, alínea, da Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito
suplementar no valor de Cr$ 24.921.000,00 (vinte e quatro milhões,
novecentos e vinte e um mil cruzeiros), para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 3° Este crédito refere-se ao
remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não
implicando em alteração do valor total das
subatividades.
Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
19 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.10.1990
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