99.631, De 18.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.631, DE 19 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre à Presidência da
República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.337.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 11, inciso I, alínea, da Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência
da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.337.000,00 (hum milhão, trezentos e
trinta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante
do Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial da dotação indicada no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
19 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.10.1990
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