99.633, De 18.10.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.633, DE 19 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
Texto
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Altera o Estatuto da Companhia
de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 3° do Decreto-Lei n° 764, de 15 de agosto de 1969,
bem assim o que consta do Processo n° 29000.005487/90-92, do
Ministério da Infra-Estrutura,
DECRETA:
Art. 1°
Ficam aprovadas as alterações introduzidas no art. 15 do Estatuto
Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais CPRM, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15.
O Capital Social Integralizado é de Cr$ 219.680.825,67 (duzentos e
dezenove milhões, seiscentos e oitenta mil, oitocentos e vinte e
cinco cruzeiros e sessenta e sete centavos), dividido em 3.275.119
(três milhões, duzentos e setenta e cinco mil e cento e dezenove)
ações ordinárias e 394.613 (trezentos e noventa e quatro mil e
seiscentas e treze) ações preferenciais, todas sem valor
nominal.
Parágrafo
único. A CPRM está autorizada a aumentar o Capital Social, mediante
deliberação da Assembléia Geral, até o limite de Cr$ 295.479.973,16
(duzentos e noventa e cinco milhões, quatrocentos e setenta e nove
mil, novecentos e setenta e três cruzeiros e dezesseis centavos),
em ações ordinárias ou preferenciais, obedecidos os limites
legais".
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
19 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Ozires
Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.10.1990