99.634, De 18.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.634, DE 23 DE OUTUBRO DE
1990.
 
Dispõe sobre a execução da
Ata de Retificação do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo
Comercial n° 21, entre o Brasil e o Chile.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de
Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado
pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de
16 de novembro de 1981, prevê, no seu art. 7°, a modalidade de
Acordo de Alcance Parcial, e
Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e do Chile, com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram a 29 de junho de 1989, em Montevidéu, a
Ata da Retificação do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo
Comercial n° 21, entre o Brasil e o Chile,
DECRETA:
Art. 1° A Ata de Retificação do
Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 21,
entre o Brasil e o Chile, apenso por cópia ao presente decreto,
será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém,
inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
ITAMAR FRANCO
Marcos
Castrioto de Azambuja
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 24.10.1990
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