99.637, De 25.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.637, DE 25 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou
Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$
13.091.364.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no
art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor
de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito
suplementar no valor de Cr$ 13.091.364.000,00 (treze bilhões,
noventa e um milhões, trezentos e sessenta e quatro mil cruzeiros),
para atender à programação indicada nos anexos a seguir
discriminados:
I - Cr$
12.353.878.000,00 (doze bilhões, trezentos e cinqüenta e três
milhões, oitocentos e setenta e oito mil cruzeiros), para atender
despesas com Amortização e Encargos da Dívida, conforme Anexo
I;
II - Cr$
446.455.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis milhões,
quatrocentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para atender
despesas de Contrapartida de Empréstimos Externos, conforme Anexo
II;
III - Cr$
291.031.000,00 (duzentos e noventa e um milhões, trinta e um mil
cruzeiros), para atender despesas de Manutenção e Funcionamento,
conforme Anexo III.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de
arrecadação do Tesouro Nacional, conforme o disposto no art. 4º da
Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.10.1990
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