99.638, De 25.10.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.638, DE 25 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre ao Ministério da
Infra-Estrutura, em favor de despesas Unidades Orçamentárias,
crédito suplementar no valor de Cr$ 58.928.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no
art. 11, inciso I, alínea, da Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério
da Infra-Estrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias,
crédito suplementar no valor de Cr$ 58.928.000,00 (cinqüenta e oito
milhões, novecentos e vinte e oito mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
III -
Manutenção e Funcionamento do Órgão - Cr$ 3.711.929.000,00 (três
bilhões, setecentos e onze milhões, novecentos e vinte e nove mil
cruzeiros), conforme Anexo III;
IV -
Investimentos, Inversões Financeiras e Outras Despesas de Capital -
Cr$ 2.382.866.000,00 (dois bilhões, trezentos e oitenta e dois
milhões, oitocentos e sessenta e seis mil cruzeiros), conforme
Anexo IV.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de
arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme o disposto
no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de
1990.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.10.1990
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