99.641, De 25.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.641, DE 25 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre aos Orçamentos da União,
em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito
adicional no valor de Cr$ 545.270.819.000,00, para reforço de
dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no
art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência
Social, crédito adicional no valor de Cr$ 545.270.819.000,00
(quinhentos e quarenta e cinco bilhões, duzentos e setenta milhões,
oitocentos e dezenove mil cruzeiros), para o atendimento de
despesas a seguir discriminadas:
I -
Créditos suplementares no valor de Cr$ 393.924.064.000,00
(trezentos e noventa e três bilhões, novecentos e vinte e quatro
milhões, sessenta e quatro mil cruzeiros) para atender à
programação indicada nos anexos deste decreto,
sendo:
a) Cr$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para atender despesas com
Pessoal e Encargos Sociais, conforme o Anexo I;
b) Cr$
393.602.862.000,00 (trezentos e noventa e três bilhões, seiscentos
e dois milhões, oitocentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para
atender despesas com Manutenção e Funcionamento, conforme os Anexos
II e III e detalhamento no Anexo IV;
c) Cr$
50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender
despesas com Investimentos, conforme o Anexo V;
d) Cr$
207.104.000,00 (duzentos e sete milhões, cento e quatro mil
cruzeiros), para atender despesas com Amortização e Encargos de
Financiamento, conforme o Anexo VI;
e) Cr$
62.098.000,00 (sessenta e dois milhões, noventa e oito mil
cruzeiros) para atender despesas com Contrapartida Nacional de
Empréstimos, conforme o Anexo VII.
II -
Créditos especiais no valor de Cr$ 151.346.755.000,00 (cento e
cinqüenta e um bilhões, trezentos e quarenta e seis milhões,
setecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros) para atender à
programação indicada nos anexos deste Decreto,
sendo:
a) Cr$
108.330.211.000,00 (cento e oito bilhões, trezentos e trinta
milhões, duzentos e onze mil cruzeiros), para atender despesas de
Manutenção e Funcionamento, conforme o Anexo
VIII;
b) Cr$
43.016.544.000,00 (quarenta e três bilhões, dezesseis milhões,
quinhentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para atender
despesas com Inversões Financeiras, conforme o Anexo
IX.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do
artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 4º da Lei nº
8.083, de 19 de outubro de 1990.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
ITAMAR
FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.10.1990
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