99.643, De 25.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.643, DE 25 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre aos Orçamentos da União,
em favor da Secretaria da Cultura e Entidades Supervisionadas,
créditos suplementar no valor de Cr$ 244.730.000,00, para reforço
de dotações consignadas nos vigentes
orçamentos.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor da Secretaria da Cultura e Entidades
Supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 244.730.000,00
(duzentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e trinta mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do
artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 4º da Lei nº
8.083, de 19 de outubro de 1990.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
ITAMAR
FRANCO
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.10.1990
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