99.645, De 25.10.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.645, DE 25 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre aos Orçamentos da União,
em favor do Ministério da Educação, crédito adicional no valor de
Cr$ 39.781.742.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar
no valor de Cr$ 28.447.345.000,00 (vinte e oito bilhões,
quatrocentos e quarenta e sete milhões, trezentos e quarenta e
cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito
especial no valor de Cr$ 11.334.397.000,00 (onze bilhões, trezentos
e trinta e quatro milhões, trezentos e noventa e sete mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos
artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 4º da Lei nº
8.083, de 19 de outubro de 1990.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
ITAMAR
FRANCO
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.10.1990
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