99.646, De 25.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.646, DE 25 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991
Texto
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Abre aos Orçamentos da União,
em favor de diversos Órgãos, crédito adicional no valor de Cr$
11.813.902.000,00, para reforço de dotações consignadas nos
vigentes orçamentos.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor da Presidência da República, crédito suplementar
no valor de Cr$ 6.897.902.000,00 (seis bilhões, oitocentos e
noventa e sete milhões, novecentos e dois mil cruzeiros) para
atender à programação indicada nos Anexos I, II, III e IV deste
Decreto.
Art. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor da Presidência da República e do
Ministério da Infra-Estrutura, crédito especial no valor de Cr$
4.916.000.000,00 (quatro bilhões, novecentos e dezesseis milhões de
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo V deste
Decreto.
Art. 3º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos
artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 4º da Lei nº
8.083, de 19 de outubro de 1990.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
ITAMAR
FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.10.1990
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