99.649, De 25.10.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.649, DE 25 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre aos Orçamentos da União,
em favor de diversos Órgãos, crédito adicional no valor de Cr$
152.481.521.000,00, para reforço de dotações consignadas nos
vigentes orçamentos.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor
de Cr$ 124.049.442.000,00 (cento e vinte e quatro bilhões, quarenta
e nove milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor de diversos Órgãos, crédito especial no
valor de Cr$ 28.432.079.000,00 (vinte e oito bilhões, quatrocentos
e trinta e dois milhões, setenta e nove mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos
artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 4º da Lei nº
8.083, de 19 de outubro de 1990.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
ITAMAR
FRANCOZélia M. Cardoso de
Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.10.1990
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