99.650, De 25.10.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.650, DE 25 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
Texto
para impressão
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
Cr$ 2.081.031.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor de diversos órgãos crédito suplementar
no valor de Cr$ 2.081.031.000,00 (dois bilhões, oitenta e um
milhões, trinta e um mil cruzeiros), para atender à programação
discriminada a seguir:
I - Cr$
2.631.000,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e um mil
cruzeiros), para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais,
conforme Anexo I:
II - Cr$
2.078.400.000,00 (dois bilhões, setenta e oito milhões e
quatrocentos mil cruzeiros), para atender despesas de Manutenção e
Funcionamento, conforme Anexos II e III.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, conforme o disposto no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de
outubro de 1990.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
ITAMAR
FRANCOZélia M. Cardoso de
Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.10.1990
Download para anexo