99.651, De 25.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.651, DE 25 OUTUBRO DE
1990.
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor de diversos Órgãos, crédito adicional no valor de Cr$
45.044.640.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor de diversos Órgãos, crédito especial no valor de
Cr$ 31.464.907.000,00 (trinta e um bilhões, quatrocentos e sessenta
e quatro milhões, novecentos e sete mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária,
crédito suplementar no valor de Cr$ 13.579.733.000,00 (treze
bilhões, quinhentos e setenta e nove milhões, setecentos e trinta e
três mil cruzeiros), para atender à programação constante dos
Anexos II, III, IV, V e VI.
Art. 3º Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro
de 1990.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de
outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1990