99.652, De 25.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.652, DE 25 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre aos Orçamentos da União,
em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$
46.840.848.000,00, para reforço de dotações consignadas nos
vigentes orçamentos.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 6º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor
de Cr$ 46.840.848.000,00 (quarenta e seis bilhões, oitocentos e
quarenta milhões, oitocentos e quarenta e oito mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º Em
conseqüência do disposto no artigo anterior, ficam canceladas as
dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do art.
1º são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Lei
nº 8.083, de 19 de outubro de 1990.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
ITAMAR
FRANCO
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.10.1990
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