99.653, De 25.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.653, DE 25 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério
Público da União, créditos adicionais no valor de Cr$
3.882.108.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor dos Poderes Legislativo, Judiciário e do
Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$
3.814.072.000,00 (três bilhões, oitocentos e quatorze milhões,
setenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada
nos Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor da Justiça Eleitoral, Justiça do
Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no
valor de Cr$ 68.036.000,00 (sessenta e oito milhões, trinta e seis
mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo IV
deste Decreto.
Art. 3º Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do art. 48 da Lei nº 8.083, de 19 de outubro
de 1990.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
ITAMAR
FRANCO
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.10.1990
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