99.655, De 25.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.655, DE 25 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991.
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Abre aos Orçamentos da União,
em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$
3.884.958.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes
orçamentos.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos
da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$
3.446.036.000,00 (três bilhões, quatrocentos e quarenta e seis
milhões, trinta e seis mil cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto aos Orçamentos
da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de
diversos órgãos, crédito especial no valor de Cr$ 438.922.000,00
(quatrocentos e trinta e oito milhões, novecentos e vinte e dois
mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II
deste Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas constantes dos artigos anteriores são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro
de 1990.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.10.1990 e retificado no DOU de 24 e 27.12.1990
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