99.660, De 31.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.660, DE 31 DE OUTUBRO DE
1990.
 
Dispõe sobre a Transferência de Sede
de Grande Unidade de Arma do Exército.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,
item IV, da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, e o art. 27, item III, do Decreto nº 93.188, de
29 de agosto de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
transferida a sede do Comando da Brigada de Aviação do Exército,
Grande Unidade subordinada ao Estado-Maior do Exército, de Brasília
(DF), para a Base de Aviação de Taubaté (Taubaté-SP).
Art. 2º O Ministro
do Exército baixará os atos complementares à execução deste
decreto.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de
outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 1º.11.1990