99.663, De 31.10.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.663, DE 31 DE OUTUBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991.
Texto
para impressão
Extingue o Cadastro Geral
das Agências de Colocação de que trata o Decreto n° 62.756, de 22
de maio de l968.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1°
Fica extinto, no Ministério do Trabalho e da Previdência Social, o
Cadastro Geral das Agências de Colocação de Mão-de-Obra, com ou sem
fins lucrativos, públicas ou privadas.
Art. 2°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n°
62.756, de 22 de maio de 1968.
Brasília,
31 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Antonio Magri
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.11.1990