99.669, De 6.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.669, DE 6 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto nº 5.751, de 2006
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Dispõe
sobre a criação do Comando de Operações Terrestres e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, de acordo com o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25
de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 27, inciso II, do
Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
criado, no Ministério do Exército, o Comando de Operações
Terrestres, com sede em Brasília DF, subordinado diretamente ao
Ministro do Exército.
Art. 2° O
Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à
execução deste decreto.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
         
Brasília, 6 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORCarlos
Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.11.1990