99.671, De 6.10.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.671, DE 6 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 10.05.1991.
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Altera os
incisos I e VI, do art. 1°, do Decreto n° 99.402, de 19 de julho de
1990, que dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em
1990.
O PRESIDENTE DE
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
de acordo com o disposto no art. 1°, da Lei n° 8.071, de 17 de
julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1° O quadro
mostrado no inciso I (Oficiais-Generais) do art. 1°, do Decreto n°
99.402, de 19 de julho de 1990, fica acrescido de 1 (um)
General-de-Exército Combatente, fazendo-se as correspondentes
alterações no quadro constante do inciso VI (Total Geral dos
Efetivos) do mesmo dispositivo legal.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
6 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORCarlos
Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.11.1990