99.674, De 7.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.674, DE 7 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.9.1991
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Altera a
redução do § 2° do artigo 1° do Decreto n° 99.478, de 27 de agosto
de 1990.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 36 do Decreto-Lei n° 1.455,
de 7 de abril de 1976, e artigo 5° da Lei n° 7.965, de 22 de
dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° O
§ 2° do artigo 1° do Decreto n°
99.478, de 27 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 2° O limite
global de US$ 200,000,000.00 (duzentos milhões de dólares
norte-americanos) a que se refere o caput deste artigo
destina-se exclusivamente à importação de máquinas, equipamentos e
insumos para o parque industrial da Zona Franca de Manaus".
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORZélia M. Cardoso
de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.11.1990