99.676, De 7.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.676, DE 7 DE NOVEMBRO DE
1990.
 
Institui o
ano de 1991 Ano Nacional da Qualidade e Produtividade, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica
instituído o ano de 1991 Ano Nacional da Qualidade e
Produtividade.
Art. 2° A
coordenação das atividades relacionadas ao referido evento ficará a
cargo do Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
         Brasília,
7 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORJarbas
PassarinhoZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 8.11.1990