99.682, De 8.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.682, DE 8 DE NOVEMBRO DE
1990.
 
Altera o
Decreto n° 99.518, de 10 de setembro de 1990.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1°
do Decreto n° 99.518, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1º
.........................................................................................................................
§ 1º
..........................................................................................................................................
§ 2º Para fins de comprovação de que
trata o parágrafo anterior, os valores das despesas de custeio
constantes das demonstrações financeiras correspondentes ao último
trimestre do exercício de 1989 serão convertidos, mês a mês, em
quantidades de Bônus do Tesouro Nacional (BTN}, adotando-se, para
tanto, o valor do BTN do respectivo mês".
§ 3° Para fins do
disposto neste artigo, excluem­se das despesas de custeio em geral
as relativas a:
I - pagamento de
tributos e contribuições sociais;
II - juros e
encargos em operações financeiras;
III -
indenizações trabalhistas;
IV - aquisição de
matérias­primas; e
V - pagamentos
decorrentes de decisões judiciais.
Art. 2° O plano
extraordinário de redução de despesas, a que se refere o art 1° do
Decreto n° 99.518, de 10 de setembro de 1990, poderá, até 20 de
novembro de 1990, ser retificado, na conformidade do disposto neste
Decreto.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 9.11.1990