99.686, De 13.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.686, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$
809.031.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O VICE-PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 7º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro
de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro
de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária,
crédito suplementar no valor de Cr$ 809.031.000,00 (oitocentos e
nove milhões, trinta e um mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro
Nacional, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 8.083, de 19
de outubro de 1990.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
ITAMAR
FRANCOZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.11.1990
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