99.688, De 13.11.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.688, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.02.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito suplementar no
valor de Cr$ 102.113.000,00, para reforço de dotações consignadas
no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea ¿b¿, da
Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito
suplementar no valor de Cr$ 102.113.000,00, para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1990; 169º da Independência e 102 da
República.
ITAMAR
FRANCOZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.11.1990
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