99.689, De 13.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.689, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre à Justiça Federal, em
favor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região crédito suplementar
no valor de Cr$ 18.370.000,00, para reforço de dotações consignadas
no vigente orçamento.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 11, inciso I, alínea ¿b¿, da Lei nº 7.999,
de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto à Justiça Federal, em favor do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, crédito suplementar no valor de Cr$
18.370.000,00 (dezoito milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros),
para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
13 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
ITAMAR
FRANCO
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.11.1990
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