99.690, De 13.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.690, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre à Justiça Eleitoral, em
favor do Tribunal Superior Eleitoral, crédito suplementar no valor
de Cr$ 80.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 11, inciso I, alínea ¿b¿, da Lei n° 7.999,
de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Justiça
Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, crédito
suplementar no valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
13 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.11.1990
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