99.691, De 13.11.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.691, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Infra-Estrutura, em favor da Companhia Brasileira de
Trens Urbanos, crédito suplementar no valor de Cr$ 220.009.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 7°, inciso IV, da Lei n° 8.083, de
19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor da Companhia
Brasileira de Trens Urbanos, crédito suplementar no valor de Cr$
220.009.000,00 (duzentos e vinte milhões e nove mil cruzeiros),
para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores da
entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma do
Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
ITAMAR
FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.11.1990
Download para anexo