99.693, De 13.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.693, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias,
crédito suplementar no valor de Cr$ 613.056.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea
¿b¿, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 613.056.000,00
(seiscentos e treze milhões, cinqüenta e seis mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
ITAMAR
FRANCOZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.11.1990
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