99.694, De 16.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.694, DE 16 DE NOVEMBRO DE
1990.
 
Reduz a
alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidentes
sobre as aeronaves que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 4°, inciso I, do Decreto-Lei
n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1° Ficam
reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto sobre
Produtos Industrializados incidentes sobre as mercadorias
classificadas sob os Códigos 8802.1, 8802.20.0100, 8802.20.02,
8802.20.9900, 8802.30.0100, 8802.30.02, 8802.30.9900 e 8802.40, da
Tabela de Incidência do referido tributo, aprovada pelo Decreto n°
97.410, de 23 de dezembro de 1988.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 19.11.1990