99.695, De 19.11.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.695, DE 19 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre à
Presidência da República, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 109.505.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 11, inciso I, letra ¿b¿, da
Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 109.505.000,00
(cento e nove milhões, quinhentos e cinco mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.11.1990
Download para anexo