99.696, De 19.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.696, DE 19 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Transfere
dotações consignadas a Entidades em Extinção, Dissolução ou
Privatização - Lei n° 8.029/90, no valor de Cr$ 3.851.913.000,00,
para o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4°, do art. 27 da Lei n°
8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° São
apropriadas ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária,
conforme Anexos I e II, as dotações constantes nos Anexos III e IV
deste Decreto, no valor de Cr$ 3.851.913.000,00 (três bilhões,
oitocentos e cinqüenta e um milhões, novecentos e treze mil
cruzeiros), mantida a respectiva classificação
funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e
objetivos.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
         Brasília,
19 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.11.1990
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