99.697, De 19.11.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.697, DE 19 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre
aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República,
crédito suplementar no valor de Cr$ 2.582.085.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 7°, da Lei n° 8.083, de 19 de
outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no
valor de Cr$ 2.582.085.000,00 (dois bilhões, quinhentos e oitenta e
dois milhões, oitenta e cinco mil cruzeiros), para atender às
programações indicadas no Anexo I e II deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos
diretamente arrecadados de Outras Fontes, na forma do Anexo III
deste Decreto.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.11.1990
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