99.698, De 19.11.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.698, DE 19 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento
Nacional da Produção Mineral, crédito suplementar no valor de Cr$
85.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 7°, inciso I, da Lei n° 8.083, de 19
de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento
Nacional da Produção Mineral, crédito suplementar no valor de Cr$
85.300.000,00 (oitenta e cinco milhões e trezentos mil cruzeiros),
para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de recursos vinculados do Tesouro
Nacional.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.11.1990
Download para anexo