99.699, De 19.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.699, DE 19 DE NOVEMBRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Ministério do
Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.660.740.000,00 para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no art. 7°, inciso III, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro
de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.660.740.000,00 (um bilhão, seiscentos
e sessenta milhões, setecentos e quarenta mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de recursos provenientes de convênios celebrados entre órgãos
federais, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
19 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.11.1990
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