99.700, De 20.11.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.700, DE 20 DE NOVEMBRO DE
1990.
Dispõe sobre a execução no
Brasil do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica entre o Brasil e o Uruguai (Acordo n°
2).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de
Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado
pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de
16 de novembro de 1981, prevê, no seu art. 7°, a modalidade de
Acordo de Alcance Parcial, e
Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e do Uruguai, com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram, em 10 de agosto de 1990, em Montevidéu, o
Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica, entre o Brasil e o Uruguai (Acordo n° 2),
DECRETA:
Art. 1° O Décimo Segundo
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o
Brasil e o Uruguai (Acordo n° 2), apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco
Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.11.1990
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