99.701, De 20.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.701, DE 20 DE NOVEMBRO DE
1990.
 
Dispõe sobre a execução do
Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de
Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo n°
7).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu art. 7°, a
modalidade de Acordo de Alcance Parcial e,
Considerando que
os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado
de Montevidéu-80, assinaram, a 24 de agosto de 1990, em Montevidéu,
o Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de
Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo n°
7).
DECRETA:
Art. 1° O Quinto Protocolo
Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica,
entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 7), apenso por cópia ao
presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Francisco
Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.11.1990
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